segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Segurança pública e democracia


Por Willam Gerson de Freitas

O filósofo Thomas Hobbes é bastante conhecido como um teórico do absolutismo. Sua tese principal consiste em que os homens aceitam, mediante um pacto recíproco, se submeter a um poder soberano que os protege da condição natural de guerra. Tendo suas vidas preservadas, os indivíduos podem desfrutar dos prazeres do corpo, dos seus bens, e da sociabilidade pacífica. O que muitos ignoram é que esse princípio hobbesiano de preservação da vida é o fundamento dos Estados democráticos: pelo uso da força, o Estado soberano estabelece a ordem pública através da violência legítima.

Essa concepção de Estado como assegurador da segurança pública coloca a polícia como uma instância essencial, pois garante a existência física de todos. Certamente, cabe ao Estado a garantia de muitos outros direitos, previstos na Constituição. Entretanto, nenhum desses direitos pode ser alcançado sem se assegurar o mínimo (que, ao mesmo tempo, é o bem maior): a vida e a liberdade dos cidadãos.

Quando lemos em O POVO que estudantes de escolas públicas estão sem aulas por causa da violência nos bairros, que dificulta a lotação de professores, percebemos o quanto a segurança pública é fundamental para promover os demais direitos.

Para isso, é indispensável, no âmbito federal, a vigilância das fronteiras para o combate ao crime organizado, e a consequente proliferação do crack e das armas de fogo. Na esfera estadual, o importante é a combinação de ação enérgica contra os criminosos e manutenção e ampliação do policiamento comunitário.

É preciso combater com veemência o crime, que ceifa vidas inocentes e impede o acesso, especialmente dos mais pobres, à educação, ao trabalho e à cidadania. A aprovação maciça da população do Rio de Janeiro, com relação à ocupação pela polícia das comunidades oprimidas por traficantes e milícias, mostra que reivindicar do Estado a proteção é um clamor de toda a sociedade.

Fonte: O Povo